DECRETO Nº 3.945, DE 20 DE MARÇO DE 2020 - MARACANAÚ/CE

DECRETO N“ 3.945, DE 20 DE MARÇO DE 2020
 
DISPÓE SOBRE A VIGÉNCIA DOS ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO EM VIRTUDE DO ENFRENTAMENTO DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-l9), DECLARADA PELA SITUAÇÃO DE EMERGENCIA NO MUNICÍPIO DE MARACANAU, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 3.942, DE 17 DE MARÇO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
 
O Prefeito do Municipio de Maracanaú, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o art. 54, IV, da Lei Orgânica do Municipio,
 
Considerando o teor do Decreto nº 3.942, de 17 de março de 2020, que declara situação de emergência, no âmbito da saúde no Municipio de Maracanaú para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-l9);
 
Considerando que alguns alvarás de funcionamento expedidos pela Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano se vencem no periodo de ponto facultativo decretado pelo Decreto nª 3.944, de 20 de março de 2020;
 
Considerando ainda, a recomendação dos órgãos e entidades de saúde internacional, nacional. estadual e municipal no sentido de evitar, a todo custo. a aglomeração de pessoas a fim de evitar a disseminação do novo coronavirus(COVID-19);
 
Considerando, por fim. a necessidade de prorrogar o prazo de validade dos alvarás de funcionamento dos diversos tipos de estabelecimentos situados no território do Municipio de Maracanaú e que não possam ser prejudicados no seu regular funcionamento;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Ficam prorrogados os prazos de validade dos alvarás de funcionamento emitidos pela Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano, da Administração Pública do Poder Executivo do Municipio de Maracanaú, referentes aos diversos tipos de estabelecimentos situados no território do Municipio de Maracanaú, que se vencerem durante o prazo de Vigência do Decreto nº 3.942. de 17 de março de 2020.
 
Parágrafo único. Em até 30 (trinta) dias apos a suspensão ou revogação do estado de emergência estabelecido no Decreto nº 3.942/2020 deve ser regularizado o alvará de funcionamento que se vencer durante a situação excepcional decorrente da pandemia do COVID-19 sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis.
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 20 DE MARÇO DE 2020.
 
FIRMINO CAMURÇA
PREFEITO DE MARACANAÚ

Post atualizado em: 13/05/2020


Atualizado na data: 13/05/2020